Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Veteranos e Pensionistas > Veteranos e Pensionistas Civis
Início do conteúdo da página

Inativos e Pensionistas Civis

Acessos: 142

INATIVOS

DIREITOS

Proventos:

Mensalmente de acordo com os direitos previstos no Título de Inatividade ou nas suas Apostilas, reajustados por paridade para os aposentados até 31 de dezembro de 2003, ou se em data posterior, aos amparados pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47.

Mensalmente de acordo com os direitos previstos no Título de Inatividade ou nas suas Apostilas, reajustados anualmente na mesma data e índice do reajuste do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aos aposentados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Revisão de proventos de inativo civil:

Caso haja dúvidas quanto a composição dos seus proventos o servidor civil aposentado pode, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, pode ainda, mediante requerimento solicitar a revisão de seus proventos quando possuir documento comprobatório que embase o pleiteado.

Integralização dos proventos:

O servidor civil aposentado proporcionalmente portador de doença capitulada no § 1º, Art. 186, da Lei nº 8.112/90, poderá solicitar na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, o seu encaminhamento a Junta de Inspeção de Saúde, para dar início ao processo de integralização de seus proventos.

Processo de Exercícios Anteriores:

O servidor civil aposentado, que por algum motivo tenha deixado de receber parte de seus proventos, tem o direito de receber a diferença dos valores recebidos a menor, referente aos últimos 5 (cinco) anos, em processo de exercícios anteriores, mediante requerimento e documento comprobatório do pleiteado.

Incorporação de tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

O servidor civil aposentado que ao passar para a inatividade não teve o acréscimo do tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), utilizado na contagem do tempo de serviço, poderá requerer a incorporação deste tempo, bastando para isso solicitar na Unidade na qual prestou o serviço a Certidão de Tempo de Serviço Especial e apresentá-la na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação.

Isenção de Imposto de Renda:

O servidor civil aposentado quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do art. 6º da Lei Nr 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis Nr 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá solicitar na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, para dar início ao processo de isenção de Imposto de Renda.

Revisão da isenção do Imposto de Renda:

O servidor civil aposentado quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do art. 6º da Lei Nr 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis Nr 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que tendo sido beneficiado pela Isenção do Imposto de Renda com período de validade especificado, poderá solicitar na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, dois meses antes do término da isenção, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, para dar início ao processo de revisão da isenção de Imposto de Renda.

Prestação de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil do Exército (PASS):

A adesão ao PASS é facultativa e pode ser efetuada a qualquer tempo pelos servidores civis aposentados, mediante o preenchimento do termo de adesão.

Auxilio Funeral:

O auxílio-funeral é devido à família (pessoa que arcar com as despesas do funeral) do servidor falecido, na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Concessão de pensão civil aos dependentes:

Por ocasião da morte do servidor civil aposentado, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao provento, a partir da data do óbito.

Acesso ao SIAPENet, por servidores civis inativos:

A autorização de acesso pode ser obtida diretamente no Portal SIAPENet, no entanto, para que o interessado obtenha sucesso, é necessário que compareça a SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, e proceda a atualização de endereço, bem como, cadastre um endereço eletrônico (E-mail).

Inclusão de dependentes:

A inclusão de dependentes poderá ser efetuada mediante apresentação dos documentos que comprovem a dependência econômica:

  • Cônjuge: Certidão de casamento;

  • Filhos até 21 (vinte e um) anos: Certidão de nascimento; e

  • Menor sob guarda: Termo de guarda.

Hospedagem em Hotéis de Trânsito:

A utilização dos meios de hospedagem disponibilizado pelo Exército, obedecidos os critérios de prioridades.

 

DEVERES

Apresentação anual:

Os servidores civis aposentados deverão apresentar-se anualmente no Órgão de vinculação, no mês em completam aniversário.

Atualização de dados e documentos:

Sempre que solicitado, o servidor civil aposentado deverá atender prontamente a requisição de documentos ou dados, uma vez que a atualização dos documentos previstos na Pasta de Habilitação à Pensão Civil (IR 30-29 – Instruções Reguladoras para a Administração de Inativos e Pensionistas do Exército (Port nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005)) constitui atividade essencial para que o pagamento e a concessão de pensão civil transcorram com correção e celeridade.

Exige, portanto, esforço contínuo por parte da administração e do servidor civil aposentado, para mantê-la sempre completa e atualizada com os seguintes documentos:

  • Declaração de Beneficiários

         É o documento que norteia a administração para elaboração do processo de concessão de pensão civil. Deve ser mantida sempre atualizada e, para isso, deve ser conferida anualmente por ocasião da apresentação. Deve, ainda, ser elaborada uma nova Declaração caso haja alteração dos beneficiários, bem como a juntada da documentação comprobatória do declarado, com especial atenção às condições de filho inválido, menor sob guarda e companheiro(a).      Para os servidores divorciados ou separados judicialmente, é indispensável conter em suas Pastas de Habilitação à Pensão Civil, cópias autênticas da petição e sentença do divórcio ou separação judicial, documentos elucidativos para questão de verificação quanto à obrigação de pensionar ou não o ex-cônjuge.

  • carteira de identidade (Servidor Civil e beneficiários);

  • cartão do CPF (Servidor Civil e beneficiários);

  • certidão de casamento, atual e anterior;

  • certidão de nascimento dos filhos habilitáveis (inclusive extramatrimoniais);

  • petição e sentença da separação judicial ou do divórcio, se for o caso;

  • certidão de óbito da esposa e filhos, se for ocaso;

  • termo de curatela, tutela ou guarda, se for o caso;e

  • decisão judicial sobre desconto de pensão alimentícia.

 

PENSIONISTAS CIVIS

DIREITOS

Revisão de pensão civil:

Caso haja dúvidas quanto a composição do valor da pensão a pensionista pode a qualquer tempo solicitar esclarecimentos na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, pode ainda, mediante requerimento solicitar a revisão de sua pensão quando possuir documento comprobatório que embase o pleiteado.

Processo de Exercícios Anteriores:

O pensionista civil, que por algum motivo tenha deixado de receber parte de sua pensão tem o direito de receber a diferença dos valores recebidos a menor referente aos últimos 5 (cinco) anos, em processo de exercícios anteriores, mediante requerimento e documento comprobatório do pleiteado.

Isenção de Imposto de Renda:

O pensionista civil quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do art. 6º da Lei Nr 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis Nr 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá solicitar na SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, para dar início ao processo de isenção de Imposto de Renda.

Revisão da isenção do Imposto de Renda:

O pensionista civil quando portador de moléstia especificada no inciso XIV do art. 6º da Lei Nr 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis Nr 8.541, de 23 de dezembro de 1992, 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e pela 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que tendo sido beneficiado pela Isenção do Imposto de Renda com período de validade especificado, poderá solicitar na SSIP/5, dois meses antes do término da isenção, o seu encaminhamento à Junta de Inspeção de Saúde, para dar início ao processo de revisão da isenção de Imposto de Renda.

Prestação de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil do Exército (PASS):

A adesão ao PASS é facultativa e pode ser efetuada a qualquer tempo pelos pensionistas civis, mediante o preenchimento do termo de adesão.

Acesso ao SIAPENet, por servidores inativos e pensionistas civis:

A autorização de acesso pode ser obtida diretamente no Portal SIAPENet, no entanto, para que o interessado obtenha sucesso, é necessário que compareça a SSIP/5, ou no Órgão Pagador de vinculação, e proceda a atualização de endereço, bem como, cadastre um endereço eletrônico.

Hospedagem em Hotéis de Trânsito:

Utilização dos meios de hospedagem disponibilizados pelo Exército, obedecidos os critérios de prioridades.

 

DEVERES

Apresentação anual:

Os pensionistas civis deverão apresentar-se anualmente no Órgão de vinculação, no mês em completam aniversário.

Por ocasião da apresentação, a pensionista cuja pensão foi concedida com fulcro na Lei nº 3.373, de 13 de março de 1958, na condição de filha maior solteira, por tratar de pensão temporária, sua manutenção necessita da comprovação do estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento atualizada expedida nos últimos 6 (seis) meses.

Atualização de dados e documentos:

Sempre que solicitado, o pensionista civil deverá atender prontamente a requisição de documentos ou dados, uma vez que a atualização dos documentos previstos na Pasta de documentos da pensionista civil (IR 30-29 – Instruções Reguladoras para a Administração de Inativos e Pensionistas do Exército (Port nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005)) constitui atividade essencial para que o pagamento transcorra com correção.

Exige, portanto, esforço contínuo por parte da administração e da pensionista civil, para mantê-la sempre completa e atualizada com os seguintes documentos:

  • carteira de identidade do instituidor e do(s) pensionista(s);

  • cartão do CPF do instituidor e do(s) pensionista(s);

Fim do conteúdo da página